O Sipromag continua a luta para assegurar aos trabalhadores da educação o direito dos adicionais por tempo de serviço que foram congelados na pandemia.
Os servidores, exceto da área de saúde e segurança continuam em muitos estados e municípios sendo prejudicados pela insensatez dos governantes em não garantir aos trabalhadores os benefícios por tempo de serviço congelados no período da pandemia mesmo depois de parecer do TCE-MG e decisão favorável do TJMG para o SERJUSMIG restaurando a contagem de tempo dos servidores.
O governo de Minas Gerais informou nesta terça-feira (23) que vai contabilizar o período trabalhado de um ano e sete meses — de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 — para conceder adicionais por tempo de serviço para os servidores públicos do Executivo, como triênios, quinquênios, férias prêmio e Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). Mais uma vez, após a prefeitura de Pouso Alegre negar a concessão do benefício aos servidores, sem nenhuma ação dos vereadores e sequer sem ter a iniciativa em conceder o direito respaldado pelo TCE-MG e TJMG, o Sipromag entrou com ação judicial defendendo a concessão do tempo de serviços congelados dos servidores do magistério. Mas, infelizmente a prefeitura através do procurador do município, Demétrius Beltrão, apresentou contestação contra o pleito do sindicato e o direito dos servidores.
PREVISÃO LEGAL:
É importante destacar que existem vários instrumentos que ratificam o direito dos servidores em receber a contagem de tempo do período da pandemia. O TCE-MG apresentou parecer favorável a uma consulta realizada pela Câmara Municipal de Poço Fundo respaldando o pagamento e restauração do benefício. Em dezembro de 2022 emitiu um parecer que restaura a contagem de tempo nesse período em favor do SINJUS-MG (Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais). O Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, também sancionou em abril uma projeto de lei que prevê o pagamento desses direitos no período. Com parecer favorável da AGE de Minas Gerais na última sexta-feira (19), basta agora que os benefícios sejam publicados no Diário Oficial do Estado.
A LUTA CONTINUA:
Mesmo com essas dificuldades impostas pelo departamento jurídico da prefeitura, o Sipromag continuará a luta par garantir esses direitos para os servidores. É importante lembrar que a procuradoria do município de Pouso Alegre trabalhou contra o restabelecimento da “sexta parte” dos servidores inativos. “A nossa luta continua, a assessoria jurídica do Sipromag tem conseguido várias conquistas em prol dos servidores, e essas vitórias são provas claras que não estamos solicitando nada ilegal, mas, na verdade, estamos defendendo os direitos dos servidores” afirmou Dulcinéia Costa.
RELEMBRE O CASO:
A Lei Complementar (LC) 173/2020 permitiu a estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas. A norma congelou a contagem de tempo de trabalho de servidores públicos no período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
Os servidores da justiça de Minas Gerais receberam uma boa notícia nessa semana, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, dia 22 de março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, por unanimidade, o restabelecimento da contagem de tempo de serviço, do período suspenso pela Lei Complementar 173/2020, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022.
Em Pouso Alegre, o Sipromag, por meio de seu departamento jurídico ingressou com uma ação semelhante para cobrar da prefeitura a devolução da contagem de tempo dos profissionais do magistério no mesmo período da pandemia.
Segundo o advogado do sindicato, Dr. Leandro Reis, a conquista dos servidores da justiça é um sinal claro que esse é um direito dos servidores. “Uma ótima notícia esse julgamento positivo para os servidores da justiça de Minas Gerais, em Pouso Alegre também ingressamos com uma ação e a confiança de conseguirmos êxito aumenta”, explicou Leandro Reis.
Segundo a presidente do Sipromag, Dulcinéia Costa, a luta continua para garantir os direitos dos servidores, nesse caso, o congelamento dos benefícios por tempo de serviço. “O nosso departamento jurídico vem conseguindo nos últimos tempos garantir muitos direitos aos nossos servidores, na falta de sensibilidade dos gestores, e nesse caso específico uma injustiça que precisa ser corrigida imediatamente pelo prefeito, pois os professores não deixaram de trabalhar durante o difícil período da pandemia, na verdade mantiveram o efetivo exercício trabalhando muito mais. Quando atos prejudicam quem trabalham nós acreditamos que existe outro caminho para evitarmos injustiças e aí vem os nossos advogados e o poder judiciário. A mensagem que fica agora é de confiança em mais uma vitória que restabelecerá a contagem de tempo para garantir o pagamento do triênio, quinquênio, sexta-parte congelados pela lei 173, que a justiça seja feita”, enfatizou Dulcinéia Costa.
No dia 31 de janeiro foi creditado pela prefeitura na conta salário do professor PII um determinado valor. Posteriormente, a prefeitura informou que:
O valor pago aos professores pelos 40 minutos da hora atividade trabalhadas em interação com o aluno no ano de 2022 foi superior ao devido para o período de fevereiro a dezembro.
O valor excedente será descontado do professor de acordo com o Estatuto do Servidor (LO Nº1042/1971).
Art. 167. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo para a Fazenda Municipal ou para terceiros.§ 2º Nos demais casos, a indenização de prejuízos causados à Fazenda Municipal poderá ser liquidada mediante o desconto em folha, nunca excedente da 10ª (décima) parte do vencimento ou remuneração, na falta de outros bens que respondam pela indenização.
No entanto, os professores não sabem:
O valor que deveriam receber;
– valor a ser devolvido;
– Como será feito essa devolução;
– Como será feita a devolução do desconto do IRPF devido ao valor superior creditado.
Dúvidas sobre a hora atividade e o pagamento dos 40 minutos:
1- Afinal o que é o pagamento dos 40 minutos da hora atividade?
É o valor a ser pago aos 40 minutos da hora atividade aos professores PII, pois da jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, 8 (oito) horas devem ser destinadas a hora atividade e aos professores PII faltavam 40 minutos para completar a carga horária da hora atividade, ou seja, os professores cumpriam 16 horas e 40 minutos em sala de aula e 3 (três horas e 20 minutos de hora atividade.
2- Quem tem direito ao pagamento dos 40 minutos da hora atividade?
Todos os professores PII, efetivos e contratados, regentes na educação infantil (exceto professores de 0 a 3 anos) e fundamental I, professores do prema, professores de apoio, professores do período integral, eventual, todos aqueles que durante o ano de 2022 exerceram a função de professor em interação com o aluno por mais de 16 horas, isto porque as aulas específicas são de 50 minutos, os 10 minutos de cada aula específica é assumido pelo professor regente.
Exemplo: caso 1 – o professor PII do F1, durante o ano de 2022 ministrou 16hs e 40 min. de aula porque as 04 (quatro) aulas específicas são de 50 minutos.
O professor do PREMA ministrou a mesma jornada de trabalho que o professor PII regente.
Obs: o professor de apoio e eventual e todos professores PII que ministraram mais de 16 horas em interação com seu aluno também tem o direito em receber os 40 minutos.
3- O Valor total pago pelos 40 minutos da hora atividade é o mesmo para todos os professores PII?
Não. Os valores podem ser diferentes de um professor para outro, isto porque depende da carga horária trabalhada mês a mês e durante o ano, ou seja, tem professor que ministrou 16 horas e 40 minutos de fevereiro a dezembro de 2022, outros tiveram faltas ou gozaram de férias prêmio ou licença saúde. Assim os valores são diferentes e ainda, haverá semana que o professor recebe por 40 minutos, outras menos devido a feriados, recessos.
4- Todos os professores que tem direito aos 40 minutos receberam o valor devido?
Não, muitos professores não receberam, o sindicato oficializou a Secretaria de Educação e está sendo realizado o levantamento e planilha do valor devido a cada professor que não recebeu e tem o direito.
5- O que o professor deve fazer se não recebeu?
Primeiro, o sindicato já oficializou a Secretaria de Educação requerendo pagamento aos professores que não receberam e tem o direito.
Também recebemos a informação que está sendo realizado o levantamento e valor para pagamento dos professores que não receberam, esse pagamento será realizado no máximo na folha de pagamento do mês de março.
O professor PII que tem direito em receber os 40 minutos da hora atividade também poderá procurar a diretora da escola que trabalhou em 2022 e solicitar que encaminhe à Secretaria de Educação CI (comunicação interna) ou ofício especificando o nome do professor e direito ao pagamento dos 40 minutos, se caso não tenha sido realizado.
Entrar em contato com o sindicato, se necessário: (35) 99900 4916.
6- O que aconteceu para a prefeitura creditar valor superior ao devido aos professores PII?
Segundo informações da Secretaria de Educação, o RH da educação elaborou uma planilha computando os minutos trabalhado mês a mês de fevereiro a dezembro, com o nome e valor que cada professor deveria receber. No entanto, ao lançar no sistema o valor foi superior ao valor devido.
Exemplos: Caso 1 – o valor devido ao professor nos termos da lei aprovada pelos vereadores e de acordo com a planilha da educação seria de R$260,05, valor creditado na conta do professor R$3.364,45, assim o professor terá que devolver à prefeitura R$3.104,40. Caso 2 – o valor devido ao professor (dois cargos) R$535,64, valor pago R$7.137,11 – valor a ser devolvido à prefeitura R$ 6.601,47.
7- O que o professor pode fazer para saber qual o valor que deveria receber e qual o valor que deverá devolver à prefeitura?
O sindicato solicitou para a Secretaria de Educação a planilha com o nome e o valor devido aos professores. Essa planilha se encontra no sindicato e quem quiser saber o valor que deveria receber pode entrar em contato com o sindicato pelo telefone (35) 99900 4916 ou por e-mail: sipromag@yahoo.com.br.
8- Como será realizado a devolução do valor a mais que o professor recebeu?
Segundo informações repassadas em reunião na última quinta-feira (dia 10) o valor a mais creditado na conta do professor será descontado:
1- Do valor integral da avaliação de desempenho do professor. O valor que o professor tem a receber da avaliação de desempenho será creditado na conta do professor e estornado.
2- O restante será descontado nos próximos pagamento, mês a mês até completar o valor total creditado a mais na conta do professor, folha de pagamento do mês de janeiro.
Obs: o valor a ser descontado na folha de pagamento mensal será de acordo com o Estatuto do Servidor, parágrafo 2º, artigo 167, ou seja, o desconto não pode exceder a 10ª parte da remuneração do servidor.
9- Além do pagamento a mais a prefeitura também tem que considerar o desconto do Imposto de Renda. Como o professor será ressarcido do desconto do imposto de renda superior descontado de cada professor?
Vejam: a professora do caso 1 recebeu R$3.364,45 referente aos 40 minutos da hora atividade, enquanto o valor devido era de R$260,05 e teve um desconto de imposto de renda no valor de R$793,63. No mês anterior o desconto de IRPF foi de 178,05, ou seja, R$615,58 a mais que o mês anterior, valor do desconto de imposto de renda muito maior que o valor que tem que receber pelos 40 minutos da hora atividade.
A professora do caso 2 deveria receber R$535,64, teve um desconto de IRPF no valor de R$2.017,54, no mês anterior o desconto foi de R$981,46, sendo R$1.036,08 a mais que o mês anterior.
A prefeitura informou em reunião que no primeiro desconto do valor a mais que será realizado com o credito e estorno do valor da avaliação de desempenho e ao ser estornado, o professor já terá a primeira redução do imposto de renda. O mesmo acontecerá nos meses que for realizado o desconto.
No entanto, a forma como a prefeitura pretende regularizar o desconto a mais de IRPF está sendo discutida, além de oficializar a prefeitura, pessoalmente, foi discutido em reunião e na data de hoje (13) a presidente do Sipromag mais uma vez conversou com o secretário de RH, cabe a prefeitura solucionar, sem ter nenhum ônus e prejuízo ao professor, conforme a afirmado pelo próprio secretário.
10- Os professores continuarão a receber os 40 minutos da hora atividade?
Sim, a partir desse mês, fevereiro de 2023 o pagamento será realizado mês a mês.
11- Como o professor deverá proceder em relação ao desconto do Imposto de Renda?
O sindicato está acompanhando, oficializou a prefeitura, e em breve, se necessário estaremos orientando os professores como proceder.
O ERRO NO PAGAMENTO DOS 40 MINUTOS FOI DA PREFEITURA E O PROFESSOR NÃO DEVE LEGALMENTE TER NENHUM PREJUÍZO.
12- O que é hora atividade?
É um direito dos professores regulamentado pela lei nº 11.738/2008. Todos os professores da educação básica em interação com o aluno têm o direito a 1/3 da jornada de trabalho, cuja tempo da carga horária o professor não deve estar em interação com o aluno. Esse tempo deve ser utilizado para planejamento, estudo, pesquisa, reuniões de módulo II, formação, atendimento aos pais.
13- Qual lei garante a hora atividade do professor?
Lei federal nº 11.738/2008, conhecida como a lei do piso salarial dos profissionais do magistério que em seu artigo 1º, § 4o também assegura a hora atividade.
§ 4o. na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Lei municipal nº 4.122/2003, art.46, inciso i, § 1º, 2º e 3º, Estatuto do Magistério Público Municipal de Pouso Alegre (MG) e o projeto de lei nº 1.403/2022 aprovado em dezembro de 2022 que regulamentou o pagamento dos 40 minutos aos professores PII.
14- Qual é carga horária da hora atividade e qual a carga horária com aluno?
Primeiro lembramos que em Pouso Alegre a jornada de trabalho dos professores é de 24 horas semanais.
Assim para os professores da educação infantil e do fundamental 1, a jornada de trabalho de trabalho de 24 horas é distribuída da seguinte forma:
16 horas destinada a interação com o aluno, na regência da sala de aula ou com o aluno de apoio, recurso, recuperação da aprendizagem.
8 horas destinada a hora atividade, sendo 2 horas de módulo II, 2 horas em casa, 3 horas 20 minutos na escola e sem o aluno e 40 minutos remunerado.
15- E a hora atividade do professor PIII do fundamental 2 está sendo cumprida, ele também receberá algum valor?
Sim, a jornada de trabalho do professor PIII E PIV da rede municipal já está regularizada e está sendo cumprida.
A jornada de trabalho do professor do fundamental II também é de 24 horas semanais, sendo 16 horas aulas em interação com o aluno e 8 horas em hora atividade distribuídas em 16 horas aulas de 50 minutos em interação com o aluno, 2 horas módulo e 6 horas atividade cumpridas em casa e na escola.
obs: os professores das disciplinas língua portuguesa, matemática, história, geografia, ciências por força curricular ministram 18 aulas ou 20 aulas de 50 minutos e desde que foi assegurada a hora atividade os professores recebem por essas aulas como também os que ministravam 18 horas aula passaram a ministrar 16 horas aula.
Professores de Pouso Alegre mais uma vez não recebem o percentual de reajuste do piso salarial e as perdas chegam em 32%
Os professores da rede municipal de Pouso Alegre não recebem o piso salarial nacional, o reajuste do piso salarial não é aplicado no munícipio desde 2017, sem haver uma política de valorização do magistério a remuneração salarial dos professores do munícipio passa a ser uma das menores em comparação com diversos munícipios da região que tem muito menos arrecadação e uma economia muito inferior ao município de Pouso Alegre.
Enquanto, o reajuste do piso salarial nacional anunciado pelo governo federal foi de 14,95%, o prefeito anunciou um percentual de 7,50% e mesmo apresentando um ganho real de menos de 2%, o salário do professor de Pouso Alegre passa a ter uma perda de 32% em relação ao piso salarial nacional, R$1.416,47 a menos.
Em 2022, o salário dos professores do munícipio ficou R$1.052,09 abaixo do piso nacional, 2023 cresce essa diferença, o professor do munícipio passa a receber R$1.416,47 a menos.
A presidente do Sipromag, Dulcinéia Costa, lamenta “a falta de uma política de reconhecimento e valorização aos professores que ocorre em Pouso Alegre é uma demonstração clara de falta de reconhecimento com os profissionais da educação, um munícipio que tem um dos maiores orçamentos da região e que em relação a remuneração oferece um dos piores salários. Essa situação não respeita o percentual de reajuste do piso salarial nacional, e coloca em contradição a exigência com qualidade, querendo doutores em educação, mas o estudo dos professores não é valorizado conforme exige a LDB e ocorre em diversos munícipios da região. As salas de aulas lotadas é uma forma do município receber mais repasse do FUNDEB, sem pagar bem quem trabalha na sala de aula e faz com que os recursos sejam repassados ao munícipio. Por essas e outras ações, Pouso Alegre não é mais uma cidade atrativa para a profissão do magistério”.
Dulcinéia continua, “recebi no final da tarde de ontem (25 de janeiro) a informação por meio de um representante da prefeitura que na próxima semana a administração estará agendando uma reunião com o sindicato para tratar da pauta da data base 2023, esperamos que o prefeito receba a categoria, dialogue e que as negociações possam ser produtivas para o município ser reconhecido como quem investe na valorização do professor e da educação pública municipal” finalizou a presidente.
Educação não é gasto, é investimento. O piso integral é uma política de quem reconhece e valoriza o professor!
A luta do sindicato para garantir o pagamento do piso integral para 24 horas continua, conforme desejo da categoria que foi aprovado em assembleia no final de 2022. O salário do magistério em Pouso Alegre sofre um arrocho grave nos últimos 6 anos, em 2016 o pagamento era integral para 24 horas. Com uma política de desvalorização que efetuou apenas a recomposição inflacionária nesse período, infelizmente o pode de compra do salário teve uma perda muito grande nesse período.
A lei do piso salarial dos professores, sancionada em 2008, estabelece que o reajuste deve ser feito anualmente, no mês de janeiro. O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou nesta segunda-feira (16) um reajuste de quase 15% no piso salarial dos professores, que passará de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.
Pouso Alegre é uma cidade polo, economia forte, está entre os municípios que tem as maiores arrecadações de Minas Gerais e tem total condições de valorizar os educadores e promover um dos melhores sistemas de educação do estado.
O prefeito de Muriaé, Marcos Guarino, deu um grande exemplo de valorização da educação e dos servidores públicos, com o anúncio que irá conceder o aumento estipulado pelo MEC de 14,95% para o ano de 2023.
“Esse já é um bom sinal de esperança para tratarmos com a prefeitura de Pouso Alegre sobre o piso salarial do magistério. Esperamos mais sensibilidade do atual gestor prefeito Coronel Dimas, que afirmou em evento com a educação que os profissionais seriam valorizados e nesse sentido que iremos trabalhar, procurando o diálogo e o melhor para a categoria” afirmou Dulcinéia Costa- presidente do Sipromag.
A luta agora é garantir o pagamento do piso integral para 24 horas, conforme aprovado em assembleia no final de 2022. O salário da categoria sofre um arrocho grave nos últimos 6 anos, em 2016 o pagamento era integral para 24 horas. Com uma política de apenas fazer a recomposição inflacionária o salário do magistério teve uma perda muito grande nesse período.
A lei do piso salarial dos professores, sancionada em 2008, estabelece que o reajuste deve ser feito anualmente, no mês de janeiro. O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou nesta segunda-feira (16) um reajuste de quase 15% no piso salarial dos professores, que passará de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.
O piso salarial é definido pelo governo federal, mas os salários da educação básica são estabelecidos e pagos pelas prefeituras e pelos governos estaduais.
” Agora com a confirmação por parte do MEC do aumento de quase 15%, com o valor de R$4.420,55, iremos lutar junto a Prefeitura Municipal para garantirmos esse importante benefício para a categoria, uma vez que nos últimos 6 anos o salário desvalorizou muito e com o aumento da inflação o poder de compra do professor caiu muito e isso interfere diretamente na qualidade de vida de todos os envolvidos. Não existe uma educação de qualidade com professor desvalorizado”, explicou Dulcinéia Costa, presidente do Sipromag.
O percentual de reajuste do valor do piso nacional do magistério será de 14,945%. A partir de 1º de janeiro de 2023 o valor passa a R$4.420,36.
A informação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29), na Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/22, contendo a última estimativa do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF), que serve de referência para o reajuste anual do piso do magistério, com base na Lei 11.738 e no Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11.
Embora a atualização do piso seja autoaplicável, criou-se, desde 2010, a tradição de o Ministério da Educação fazer o anúncio formal do valor vigente a cada ano.
Agora continua a luta da categoria para garantir o pagamento integral do Piso do Magistério, uma vez que os municípios recebem do FUNDEB o valor estimado pelo MEC através do Valor Aluno Ano.
Veja a nota publicada pela CNTE ( Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação):
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29), a Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/22, contendo a última estimativa do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF), que serve de referência para o reajuste anual do piso do magistério, com base na Lei 11.738 e no Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11.
De acordo com o referido Parecer da AGU, julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade nº 4.848, a atualização do piso se dá, anualmente, pelo crescimento percentual das estimativas do VAAF-Fundeb de dois anos anteriores, aplicando-se, para 2023, as seguintes portarias:
• Portaria Interministerial nº 10, de 20/12/21, que estimou o VAAF 2021 em R$ 4.462,83; e
• Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/22, que estimou o VAAF 2022 em R$ 5.129,80.
A diferença percentual dos valores supracitados (14,945%) é aplicada ao piso do magistério do ano subsequente (2023), passando o mesmo à quantia de R$ 4.420,36, a partir de 1º de janeiro de 2023.
A CNTE reitera que a Lei 11.738 e o Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11 continuam válidos para atualizar o piso do magistério, ainda que alguns gestores tenham questionado a vigência da legislação federal em âmbito judicial. A CNTE se pauta na decisão da ADI 4.848, no STF, que tratou do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo FUNDEB permanente. E o acórdão do STF é claro ao estabelecer que (in verbis):
EMENTA: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. pacto federativo e repartição de competência. Atualização do piso nacional para os professores da educação básica. Art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008. Improcedência. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem como objeto o art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, prevendo a atualização do piso nacional do magistério da educação básica calculada com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. 2. Objeto diverso do apreciado na ADI 4.167, em que foram questionados os art. 2º, §§ 1º e 4º; 3º, caput, II e III; e 8º, todos da Lei 11.738/2008, e decidiu-se no sentido da constitucionalidade do piso salarial nacional dos professores da rede pública de ensino. Na presente ação direta, questiona-se a inconstitucionalidade da forma de atualização do piso nacional. Preliminares rejeitadas. 3. A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da Educação, nacionalmente aplicáveis, objetiva uniformizar a atualização do piso nacional do magistério em todos os níveis federativos e cumprir os objetivos previstos no art. 3º, III, da Constituição Federal. Ausência de violação aos princípios da separação do Poderes e da legalidade. 4. A Lei nº 11.738/2008 prevê complementação pela União de recursos aos entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir os valores referentes ao piso nacional. Compatibilidade com os princípios orçamentários da Constituição e ausência de ingerência federal indevida nas finanças dos Estados. 5. Ausente violação ao art. 37, XIII, da Constituição. A União, por meio da Lei 11.738/2008, prevê uma política pública essencial ao Estado Democrático de Direito, com a previsão de parâmetros remuneratórios mínimos que valorizem o profissional do magistério na educação básica. 6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.
Reitera-se que o julgamento da ADI 4.848 ocorreu no plenário do STF em 01/03/2021 e o acórdão foi publicado em 05/05/2021, portanto, na vigência do FUNDEB permanente. E o mesmo acolheu integralmente a Lei 11.738 na estrutura do Fundo da Educação Básica reestruturado pela EC 108 e pela Lei 14.113/2020.
Embora a atualização do piso seja autoaplicável, criou-se, desde 2010, a tradição de o Ministério da Educação fazer o anúncio formal do valor vigente a cada ano. De modo que a CNTE aguarda esse anúncio formal do MEC a qualquer momento.
Sobre a aplicação do percentual de atualização do piso do magistério nos planos de carreira da categoria, a CNTE entende que o mesmo se estende a todas as classes e níveis dos PCCS, porém, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 911 é o seguinte:
Tese Firmada: A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação de vencimento básico em valor inferior, não havendo, determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.
A incidência do percentual do piso nas carreiras do magistério deverá ainda ser julgada, em definitivo, pelo STF, em âmbito do recurso extraordinário nº 1.326.541/SP, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Diante do exposto, a CNTE orienta seus sindicatos filiados e todas as entidades representativas dos profissionais do magistério no país a lutarem pela implementação do piso nacional estabelecido para 2023, bem como sua vinculação nos planos de carreira.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre irá votar hoje, 13 de dezembro, o projeto de lei nº 1403/2022 que regulamenta no município o respeito a hora atividade dos professores dos anos iniciais e da pré-escola ( PII) no limite de 2/3 ( dois terços) da carga horária para interação com os alunos. Caso o professor ultrapassar esse tempo de interação direta com alunos irá receber um adicional de 50% ´para essas horas.
É importante reforçar que essa é uma luta antiga do sindicato, uma vez que esse direito já é assegurado na Lei Federal nº 11.738/2008, a lei que assegura o pagamento do piso nacional do magistério, que em Pouso Alegre foi pago integralmente até o final de 2016.
A presidente Dulcinéia Costa esteve em reunião na secretaria de educação e esse importante tema foi debatido junto com outras pautas do magistério municipal. ” Desde 2017, a diretoria do Sipromag cobra da Secretaria de Educação assegurar 1/3 da hora atividade para todos os professores, primeiro o sindicato conseguiu a regulamentação para os professores PIII.
No início de 2022 os professores PII tiveram mais uma parte do trabalho assegurado em hora atividade e no dia 05 de dezembro em reunião com a secretária de educação ficou acertado a regularização integral da hora atividade aos professores PII. É um trabalho diário, são diversos ofícios, reuniões e sempre com o olhar na valorização dos profissionais do magistério e da qualidade da nossa educação”, comemorou Dulcinéia.
Texto do primeiro parágrafo na integra:
Art.1º. O professor regente dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Pré Escola da Educação Infantil que, por exigência curricular, desempenhe atividades de interação com os educandos além do limite de 2/3 (dois terços) da carga horária, estabelecido pelo art. 2º, 84º, da Lei Federal nº 11.738/2008, fará jus ao recebimento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além daquele limite.
Outra questão importante é que a lei assegura no seu artigo 5º o pagamento retroativo em parcela única dos valores apurados no ano letivo de 2022.
O Sipromag jamais mediu esforços para reverter essa grave injustiça que foi cometida contra os servidores aposentados da Prefeitura de Pouso Alegre, que foram vítimas de uma ação ilegal, injusta e que gerou sérios prejuízos financeiros na vida deles. Por meio do departamento jurídico ingressou com uma ação na justiça para restabelecer a verdade dos fatos.
Essa conquista é fruto da luta de todos. Juntos somos mais fortes! Informações mais detalhadas dessa vitória na assembleia que está marcada para quinta-feira, 15 de dezembro.
A ação civil do Sipromag com aspecto coletivo é mais uma conquista para os nossos filiados e chega em um momento importante que contempla todos os servidores aposentados.
Segundo a presidente do Sipromag, Dulcinéia Costa, essa é um vitória importante e fruto da luta da diretoria da entidade, do departamento jurídico e dos aposentados. ” Não ficamos calados um minuto diante dessa injustiça, não tivemos medo, fomos as ruas, sensibilizamos a tivemos o apoio da população e ao mesmo tempo com serenidade o nosso departamento jurídico usou as ferramentas adequadas para restabelecer a justiça e assegurar maior qualidade de vida aos aposentados”, enfatizou Dulcinéia.
Dulcinéia destaca a importância da união da categoria. ” Essas ações injustas e arbitrárias precisam servir como motivação para cada professor, seja da ativa ou aposentado, essa união mostra a força e a indignação com as atitudes injustas. O nosso lema no sindicato é: JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Para o Dr. Leandro Reis, assessor jurídico do sindicato, a luta da entidade e da categoria consegue êxito diante de um fato grave e ilegal. “Tanto a prefeitura, quanto o Iprem agiram de forma completamente irregular, ilegal e abusiva ao mudar a base de cálculo da “sexta parte” de todos os servidores; de forma indiscriminada, sem analisar caso a caso, arrochando ainda mais o salário dos servidores e prejudicando o servidor quando ele mais precisa, que é no momento da aposentadoria”.
Dr. Leandro também ressalta a falta de sensibilidade em resolver a questão. ” O STF já decidiu pela irredutibilidade de vencimentos dos servidores, o que na prática significa que, mesmo que a base de cálculo da “sexta parte” mude, o servidor tem direito de receber a diferença para que seu salário não diminua. Em todo Brasil gestores com um olhar mais humano para as pessoas resolveu a questão de maneira jurídica, sem prejudicar os servidores e sem impacto financeiro para as administrações, com a manutenção dos mesmos valores previstos nas leis orçamentárias”, explicou Leandro Reis.
O sindicato comunica aos profissionais da ativa que continuará a luta para também reverter esse prejuízo aos que ainda estão atuando no serviço público.
O Sipromag apresenta através deste informativo temas importantes e pertinentes para a educação de Pouso Alegre em 2023 e para os próximos anos. Esse material procura detalhar com mais profundidade as pautas discutidas na secretaria de educação e debatidas na reunião virtual com os filiados, itens esses que interferem diretamente no rumo da educação municipal de Pouso Alegre.
Reunião na secretaria municipal de educação para defender os interesses da categoria e da educação municipal de Pouso Alegre.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A avaliação de desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Pouso Alegre foi regulamentada por meio da Lei nº 5176/2012 e os critérios da avaliação foram alterados no corrente ano conforme dispostos na Portaria nº 093/2022.
Em 2023, os profissionais do magistério avaliados por uma comissão interna irão receber o valor máximo 66.66% do salário básico em cada cargo. O pagamento da avaliação realizada esse ano deve acontecer no mês de março de 2023, segundo informação da Secretária Municipal de Educação.
O Sipromag trabalhou para que o percentual da avaliação de desempenho chegasse esse ano a 100% do piso salarial conforme prevê art. 14 da lei nº 5176, mas infelizmente o pedido não foi atendido.
Vamos continuar trabalhando para que o percentual da avaliação de desempenho amplie, como também para que alguns critérios sejam revistos, pois esse ano considerar as faltas dos atestados do Covid-19 pune o servidor de forma injusta até porque em 2020 e 2021, a avaliação de desempenho não ocorreu.
CONTRATOS 2023
Os contratos de trabalho para o magistério municipal, conforme Editais 002/2021 e 003/2021 serão prorrogados para o ano de 2023 de acordo com o número de vagas disponíveis, podendo o professor contratado ficar ou não na escola que atua. No caso de excedente, o profissional contratado será remanejado para outra escola onde tenha cargo vago.
Ainda, se não houver vagas disponíveis, os últimos contratados poderão ser dispensados a qualquer momento; e no caso de surgimento de novas vagas serão convocados para contrato a lista dos profissionais classificados de acordo com os editais supracitados.
Para outras informações observar o informativo RH – nº 62, considerando sempre o que se encontra nos editais e legislação municipal, pois um informativo é apenas diretriz e não tem valor legal se não estiver embasado em leis específicas.
FÉRIAS DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS
Proporcional ao tempo de contrato no ano de 2022.
CONCURSO PÚBLICO
O concurso será realizado para a educação e também para outros setores da prefeitura.
A prefeitura através de cada secretaria e setor estão realizando o levantamento dos cargos e funções necessários e para alguns deles será necessário criar o cargo por lei específica aprovada pelos vereadores.
Após as providências iniciais necessárias a prefeitura deverá realizar os procedimentos e regularização para realização do concurso, tais como licitação e contratação da empresa responsável pelo concurso.
Enfim, esperamos estar caminhando para o fim da precarização do serviço público, garantindo por meio do concurso a continuidade dos serviços na educação e de todos os serviços tão necessários à população, o concurso público é uma conquista para o serviço público e também para a saúde financeira do IPREM. Estaremos acompanhando e cobrando.
DOBRA/ EXTENSÃO
A dobra e a extensão são permitidas para substituição de professores PII e PIII em afastamento e não para cargos vagos, exceto por período curto que não haja professores para serem nomeados.
A dobra e a extensão são oferecidas por meio dos seguintes critérios:
Professor efetivo ou nomeado para substituição na escola em que é lotado ou atua.
Professor efetivo ou nomeado para substituição em outra escola da rede.
Professor contratado para substituição na escola em que é lotado ou atua.
Professor contratado para substituição em outra escola da rede.
HORA ATIVIDADE
A Lei nº 11.738/2008, conhecida como lei do Piso Salarial Nacional do Magistério é também a lei que estabeleceu a hora atividade aos professores da educação básica da rede pública.
Por meio desta lei ficou assegurado aos professores 1/4 da jornada de trabalho para hora atividade, ou seja, numa jornada de trabalho de 24 horas, a jornada de trabalho do professor em interação com o aluno (sala de aula) será de 16 horas e 8 horas para hora atividade, tempo em que o professor regente utiliza para reunião pedagógica, reunião com pais, reunião administrativa, estudo, planejamento e outros.
O local para cumprimento da hora atividade é determinado pela administração, podendo ser no ambiente de trabalho ou não.
A implantação da hora atividade no município de Pouso Alegre iniciou em 2010 e garantiu aos professores PII do ensino fundamental I o cumprimento de 7h 20min de hora atividade, ou seja, 16h e 40minutos na sala de aula. Em 2018, por insistente cobrança do sindicato o direito a hora atividade foi assegurado aos professores PIII e em 2020 aos professores da educação infantil. No entanto, o sindicato continuou cobrando 40 minutos de hora atividade aos professores PII e no dia 05 de novembro a secretaria municipal de educação informou que esses 40 minutos será assegurado aos professores PII em 2023.
COMO SERÁ ASSEGURADO OS 40 MINUTOS RESTANTE DA HORA ATIVIDADE AOS PROFESSORES PII ?
O professor em regência continuará em sala de aula trabalhando com os seus alunos, mas irá receber por esses 40 minutos a mais em interação com o aluno.
Após quase 15 anos de implantação da lei nº 11.738/2008, em 2023 os professores de Pouso Alegre passam a ter assegurado 1/3 da jornada de trabalho de 24 horas semanais para hora atividade, uma luta constante do sindicato e muitas vezes despercebida pelos professores, fruto da pauta da data base ano a ano, um direito do professor para garantir tempo para planejamento e estudo.
PERÍODO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Em algumas escolas de educação infantil, turmas de 0 a 3 anos de idade, onde segundo a secretaria municipal de educação o número de crianças em um dos turnos (manhã ou tarde) é menor e há uma demanda grande para o período integral, a partir de 2023 poderá ser implantado o período integral.
COMO FICAM OS PROFESSORES LOTADOS NAS ESCOLAS QUE PASSAREM A FUNCIONAR O PERÍODO INTEGRAL EM 2023?
O professor continuará lotado na escola e caso não tenha turma para regência o professor poderá ser remanejado para a escola mais próxima, porém mantendo a sua lotação.
ELEIÇÃO DE DIRETOR E A COMPLEMENTAÇÃO DO VAAR
O VAAR é uma complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), e em 2023 pela primeira vez poderá ser distribuído aos municípios.
Para se habilitar a receber a complementação-VAAR da União, a Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb, define (art. 14, § 1º, incisos I a V) cinco condicionalidades que os entes federados devem cumprir.
Gestor da escola ser escolhido por critérios técnicos de mérito e desempenho ou pela comunidade escolar;
Participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar nas avaliações do sistema nacional de avaliação da educação básica;
Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
Regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;
Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular.
Segundo a secretaria de educação o município se inscreveu para receber a complementação do VAAR e os critérios exigidos estão sendo cumpridos pelo munícipio.
É sabido que na rede municipal de Pouso Alegre o gestor escolar não passa mais pela escolha da comunidade escolar, portanto para concorrer a essa complementação o munícipio deve indicar a lei, decreto ou portaria que aponte que a indicação do provimento do cargo ou função dos gestores escolares (diretor e vice) acontece por critérios técnicos de mérito e desempenho, caso contrário o munícipio não estará apto a receber a complementação dos recursos do Fundeb.
SISTEMA DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
A partir do fim da guarda municipal do munícipio nossas escolas ficaram mais vulneráveis, a invasão e roubos aumentaram, além de trazer preocupação com a segurança dos profissionais e dos alunos devido ao fácil acesso, sem um monitoramento seguro em diversas escolas.
No início de 2022, o sindicato reivindicou da secretaria municipal de educação sistema de segurança nas escolas e desde então continuou cobrando o andamento de um processo licitatório, instalação e procedimentos para garantir maior segurança ao patrimônio e aos servidores e alunos, um ano se passou e recebemos a informação da secretaria de educação que será a licitação está em processo de conclusão. Vamos continuar cobrando.
GRATIFICAÇÃO POR PÓS-GRADUAÇÃO
Os profissionais do magistério de Pouso Alegre aguardam a anos receberem uma merecida gratificação por pós-graduação na área da educação, um investimento no estudo realizado por muitos profissionais com o objetivo de melhorar a sua atuação na sala de aula, assegurar o atendimento a necessidades dos alunos e melhor resultado da aprendizagem.
Pouso Alegre é um munícipio que atende alunos da educação infantil e ensino fundamental I e II. Hoje, apesar do salário básico dos professores de Pouso Alegre ainda estar um pouco mais que R$100,00 a mais que outros munícipios da região, já é um dos munícipios que tem uma das mais baixas remunerações em comparação com cidades próximas que atende apenas educação infantil e ensino fundamental I.
A gratificação por pós-graduação é mais um dos tópicos que fez parte da data base 2022, e infelizmente, não foi atendido.
Iniciaremos o ano de 2023 retornando à solicitar a gratificação por pós-graduação na pauta de negociação da data base 2023, na esperança que o atual prefeito atenda os profissionais do magistério e reconheça que o estudo é necessário e precisa ser reconhecido e valorizado, defendemos uma gratificação que não seja integrada ao salário básico e que estimule os trabalhadores da educação a continuar estudando para aplicar o conhecimento na aprendizagem dos alunos da rede municipal.
PROFESSOR, MONITOR E PROFISSIONAL DE APOIO
O número de alunos com necessidades especiais aumenta expressivamente ano a ano e esses alunos tem o direito de serem acompanhados para o ensino ser executado de acordo com suas habilidades e potencialidades e para isso necessitam de um profissional com formação no magistério e também específica para a inclusão.
Os profissionais que trabalham com esses alunos também necessitam ser valorizados, terem salários dignos à sua formação.
Nos últimos anos os alunos com necessidades especiais não estão recebendo o verdadeiro olhar para o atendimento de suas necessidades e falta valorização aos profissionais que trabalham com esses alunos.
Certificamos que a secretaria de educação também tem essa visão e esperamos que em 2023 novas propostas sejam implementadas para garantir aos alunos um profissional habilitado e uma remuneração digna aos profissionais.
AVALIAÇÃO DO PERÍODO PROBATÓRIO
O último concurso público realizado na educação de Pouso Alegre aconteceu em 2019 após ordem judicial processo impetrado pelo Sipromag que obrigou o munícipio a realizar o concurso público.
A partir de 2023, de acordo com a nomeação de cada profissional de educação diversos profissionais completam 3 anos de serviço e a avaliação do período probatório será realizada no tempo em que o profissional completar o interstício de 3 anos de atuação, inclusive sendo considerado a sua atuação no período de pandemia, pois os mesmos continuaram em efetivo exercício.
SEXTA PARTE
O Sipromag impetrou ação judicial coletiva que aguarda decisão do poder judiciário.
RATEIO DO FUNDEB
Segundo a secretária de educação esse ano 2022 não haverá sobra do fundeb 70 para fazer rateio entre os professores e todos os trabalhadores da educação municipal, isto porque a folha de pagamento ultrapassa 80%, ou seja, 10% a mais do recurso destinado a pagamento de trabalhadores da educação.
Lembramos, o pagamento e investimento na educação é realizado com recursos do Fundeb, onde:
Até 2021, 60% do recurso do Fundeb era utilizado apenas para pagamento dos profissionais do magistério e 40% para pagamento dos trabalhadores da educação e despesa com a educação.
Com a alteração da lei do Fundeb no final de 2021, a lei determinou 70% dos recursos do Fundeb para a folha de pagamento dos trabalhadores da educação (professores e todos os servidores) e 30% para investimento na educação, assim:
– 30% dos recursos do Fundeb é utilizado apenas para despesas e investimento na educação, dentre eles:
– 70% dos recursos do Fundeb é utilizado para folha de pagamento de todos que trabalham na educação, inclusive os professores e servidores que trabalham em projetos (Prema) e na secretaria de educação.
Assim, mesmo com aumento de 10% do recurso do Fundeb para despesa com folha de pagamento, o número de trabalhadores que passaram a receber pelo Fundeb 70% é muito maior que 10% de aumento do recurso.
Nesse sentido, sobra recurso do Fundeb 30 onde a prefeitura poderá aplicar em material didático pedagógico, manutenção, reforma e compra de imóveis, tecnologia, segurança das escolas.
Para haver rateio é necessária sobra do recurso do Fundeb 70, e segundo informações não existe a possibilidade, porém estaremos acompanhando e cobrando. Gostaríamos de pedir especial atenção dos conselheiros do Fundeb, principalmente do presidente do conselho para uma análise e acompanhamento criterioso na receita e despesa, pois os recursos vêm de acordo com o número de alunos, são os professores regentes que garantem maior repasse devido ao número de alunos em sala e esse recurso é divido para pagamento de todos os trabalhadores e investimentos na educação.
PRECATÓRIO DO FUNDEF
Com a publicação da Lei nº 14.325/2022, reavivou-se, o debate acerca dos precatórios do FUNDEF e antigo FUNDEB temporário trazendo uma futura expectativa aos munícipios que não acionaram judicialmente a União.
A União acabou por repassar recursos em montante inferior ao que deveria a Estados e Municípios durante toda a duração do FUNDEF (1998 a 2006), resultando em vultosa dívida para com grande parte dos Estados e Municípios do país. Uma vez constada tal situação, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, acionou judicialmente a União para que esta fosse condenada a ressarcir a diferença dos valores a que os Municípios faziam jus, obtendo decisão favorável. Além do Ministério Público Federal, alguns Estados e Municípios ingressaram com ações autônomas, visando obter o ressarcimento, por parte da União, dos valores que esses entes consideraram que foram repassados em valores inferiores ao que teriam direito.
As decisões judiciais favoráveis à ação proposta pelo Ministério Público Federal e por esses Estados e Municípios geraram os precatórios ora em comento que são ordens judiciais de pagamentos a serem feitos pela União em favor dos Municípios e Estados que lograram êxito nas ações.
Entretanto, no que se refere a eventuais diferenças passadas, somente aqueles municípios que acionaram judicialmente a União para recuperar tal diferença dos recursos é que poderão, em caso de sentença favorável, receber qualquer valor a título de precatório, no entanto, sabe-se que o prazo para propor ação individual em face do FUNDEF já expirou, de forma que de 2019 em diante, não caberá propositura individual.
Não obstante, ainda que o município não tenha ingressado com ação autônoma, a Ação Civil Pública impetrada pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo contra a União (autos n. 1999.61.00.050616-0 e, posteriormente, 0050616-27.1999.4.03.6100) beneficiou todos os Municípios que eventualmente tenham diferenças a receber do antigo FUNDEF.
Isto posto, imprescindível destacar que a mencionada Ação Civil Pública utilizou como fundamento para delimitar quais Estados e Municípios fazem jus ou não aos recursos do FUNDEF ora em comento os valores constantes da Nota Técnica MEC/SE nº 07/20181, que trata dos subsídios para o posicionamento da defesa da União na fase de execução dos processos relativos à diferença de Valor Mínimo Anual por Aluno durante a vigência do FUNDEF. Referida Nota Técnica, apresenta o passivo potencial por ente federado, noutros termos, os valores e quais Estados e Municípios da Federação têm direito a receber a título de precatórios do FUNDEF.
Isto ocorre porque o estado de São Paulo sempre obteve valor anual por aluno superior àquele estabelecido pela União, mesmo após terem sido refeitos os cálculos utilizando a média nacional, de modo que no bojo na mencionada Ação não fora constatada a existência de passivo da União em favor do estado de São Paulo e seus municípios.
Dessa forma, diante do exposto, informamos que o sindicato vem procurando acompanhar e requereu do Dirigente Municipal de Educação para tomar todas as providências junto à Procuradoria Jurídica do Município se houve propositura de ação autônoma por parte do Município referente a cobrança dessa diferença ou de outra qualquer, visando obter informação sobre o andamento de eventual ação e em caso negativo, entendemos que caberá a procuradoria jurídica do Município acompanhar o andamento do cumprimento de sentença da ação civil pública proposta pela Procuradoria da República do Estado de São Paulo, e tomar as medidas judiciais cabíveis.
Finda o ano de 2022, faltando menos de dois meses para 2023 e logo no início janeiro é a data base do magistério municipal
Para dar início a construção da pauta data base seguiremos o seguinte cronograma:
Discussão e sugestão de propostas da pauta da data base com a diretoria do Sipromag.
Elaboração e construção de pré-propostas para a pauta da data base 2023 pelo profissional da educação de cada escola e encaminhamento ao sindicato por meio do e-mail (sipromag@yahoo.com.br).
Encaminhamento de nomes para fazer parte da comissão de negociação.
Publicação do edital da assembleia data base 2023 em jornal local, nas redes sociais do sindicato e grupos de WhatsApp.
Realização da assembleia data base 2023 destacando que a votação da pauta devido ao estatuto do sindicato somente poderá acontecer pelos filiados presentes.
– Na assembleia presencial também será indicado profissionais do magistério para comissão de negociação
O Sipromag realizará no mínimo três assembleias para oportunizar a participação dos seguintes seguimentos:
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
PROFESSORES DA ATIVA E CONTRATADOS
SUPERVISORES, ORIENTADORES DA ATIVA E CONTRATADOS, OUTROS
CONFRATERNIZAÇÃO DO SIPROMAG
2022, não haverá confraternização no presente ano por falta de disponibilidade no Summith Hall
Para 2023 será criada uma comissão de organização da confraternização
– Professores interessados em compor a comissão da festa enviar nome e telefone para o e-mail do sindicato (sipromag@yahoo.com.br)