Órgãos jurídicos e técnicos de Minas Gerais apontam pela legalidade do pagamento dos adicionais congelados na pandemia

O Sipromag continua a luta para assegurar aos trabalhadores da educação o direito dos adicionais por tempo de serviço que foram congelados na pandemia.

Os servidores, exceto da área de saúde e segurança continuam em muitos estados e municípios sendo prejudicados pela insensatez dos governantes em não garantir aos trabalhadores os benefícios por tempo de serviço congelados no período da pandemia mesmo depois de parecer do TCE-MG e decisão favorável do TJMG para o SERJUSMIG restaurando a contagem de tempo dos servidores.

O governo de Minas Gerais informou nesta terça-feira (23) que vai contabilizar o período trabalhado de um ano e sete meses — de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 — para conceder adicionais por tempo de serviço para os servidores públicos do Executivo, como triênios, quinquênios, férias prêmio e Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). Mais uma vez, após a prefeitura de Pouso Alegre negar a concessão do benefício aos servidores, sem nenhuma ação dos vereadores e sequer sem ter a iniciativa em conceder o direito respaldado pelo TCE-MG e TJMG, o Sipromag entrou com ação judicial defendendo a concessão do tempo de serviços congelados dos servidores do magistério. Mas, infelizmente a prefeitura através do procurador do município, Demétrius Beltrão, apresentou contestação contra o pleito do sindicato e o direito dos servidores.

PREVISÃO LEGAL:

É importante destacar que existem vários instrumentos que ratificam o direito dos servidores em receber a contagem de tempo do período da pandemia.
O TCE-MG apresentou parecer favorável a uma consulta realizada pela Câmara Municipal de Poço Fundo respaldando o pagamento e restauração do benefício. Em dezembro de 2022 emitiu um parecer que restaura a contagem de tempo nesse período em favor do SINJUS-MG (Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais).
O Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, também sancionou em abril uma projeto de lei que prevê o pagamento desses direitos no período. Com parecer favorável da AGE de Minas Gerais na última sexta-feira (19), basta agora que os benefícios sejam publicados no Diário Oficial do Estado.

A LUTA CONTINUA:

Mesmo com essas dificuldades impostas pelo departamento jurídico da prefeitura, o Sipromag continuará a luta par garantir esses direitos para os servidores. É importante lembrar que a procuradoria do município de Pouso Alegre trabalhou contra o restabelecimento da “sexta parte” dos servidores inativos. “A nossa luta continua, a assessoria jurídica do Sipromag tem conseguido várias conquistas em prol dos servidores, e essas vitórias são provas claras que não estamos solicitando nada ilegal, mas, na verdade, estamos defendendo os direitos dos servidores” afirmou Dulcinéia Costa.

RELEMBRE O CASO:

A Lei Complementar (LC) 173/2020 permitiu a estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas. A norma congelou a contagem de tempo de trabalho de servidores públicos no período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

Downloads:

Ação do Sipromag:

Contestação da Prefeitura de Pouso Alegre:

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