No dia 31 de janeiro foi creditado pela prefeitura na conta salário do professor PII um determinado valor. Posteriormente, a prefeitura informou que:
- O valor pago aos professores pelos 40 minutos da hora atividade trabalhadas em interação com o aluno no ano de 2022 foi superior ao devido para o período de fevereiro a dezembro.
- O valor excedente será descontado do professor de acordo com o Estatuto do Servidor (LO Nº1042/1971).
Art. 167. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo para a Fazenda Municipal ou para terceiros.§ 2º Nos demais casos, a indenização de prejuízos causados à Fazenda Municipal poderá ser liquidada mediante o desconto em folha, nunca excedente da 10ª (décima) parte do vencimento ou remuneração, na falta de outros bens que respondam pela indenização.
No entanto, os professores não sabem:
O valor que deveriam receber;
– valor a ser devolvido;
– Como será feito essa devolução;
– Como será feita a devolução do desconto do IRPF devido ao valor superior creditado.
Dúvidas sobre a hora atividade e o pagamento dos 40 minutos:
1- Afinal o que é o pagamento dos 40 minutos da hora atividade?
É o valor a ser pago aos 40 minutos da hora atividade aos professores PII, pois da jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, 8 (oito) horas devem ser destinadas a hora atividade e aos professores PII faltavam 40 minutos para completar a carga horária da hora atividade, ou seja, os professores cumpriam 16 horas e 40 minutos em sala de aula e 3 (três horas e 20 minutos de hora atividade.
2- Quem tem direito ao pagamento dos 40 minutos da hora atividade?
Todos os professores PII, efetivos e contratados, regentes na educação infantil (exceto professores de 0 a 3 anos) e fundamental I, professores do prema, professores de apoio, professores do período integral, eventual, todos aqueles que durante o ano de 2022 exerceram a função de professor em interação com o aluno por mais de 16 horas, isto porque as aulas específicas são de 50 minutos, os 10 minutos de cada aula específica é assumido pelo professor regente.
Exemplo: caso 1 – o professor PII do F1, durante o ano de 2022 ministrou 16hs e 40 min. de aula porque as 04 (quatro) aulas específicas são de 50 minutos.
O professor do PREMA ministrou a mesma jornada de trabalho que o professor PII regente.
Obs: o professor de apoio e eventual e todos professores PII que ministraram mais de 16 horas em interação com seu aluno também tem o direito em receber os 40 minutos.
3- O Valor total pago pelos 40 minutos da hora atividade é o mesmo para todos os professores PII?
Não. Os valores podem ser diferentes de um professor para outro, isto porque depende da carga horária trabalhada mês a mês e durante o ano, ou seja, tem professor que ministrou 16 horas e 40 minutos de fevereiro a dezembro de 2022, outros tiveram faltas ou gozaram de férias prêmio ou licença saúde. Assim os valores são diferentes e ainda, haverá semana que o professor recebe por 40 minutos, outras menos devido a feriados, recessos.
4- Todos os professores que tem direito aos 40 minutos receberam o valor devido?
Não, muitos professores não receberam, o sindicato oficializou a Secretaria de Educação e está sendo realizado o levantamento e planilha do valor devido a cada professor que não recebeu e tem o direito.
5- O que o professor deve fazer se não recebeu?
Primeiro, o sindicato já oficializou a Secretaria de Educação requerendo pagamento aos professores que não receberam e tem o direito.
Também recebemos a informação que está sendo realizado o levantamento e valor para pagamento dos professores que não receberam, esse pagamento será realizado no máximo na folha de pagamento do mês de março.
O professor PII que tem direito em receber os 40 minutos da hora atividade também poderá procurar a diretora da escola que trabalhou em 2022 e solicitar que encaminhe à Secretaria de Educação CI (comunicação interna) ou ofício especificando o nome do professor e direito ao pagamento dos 40 minutos, se caso não tenha sido realizado.
Entrar em contato com o sindicato, se necessário: (35) 99900 4916.
6- O que aconteceu para a prefeitura creditar valor superior ao devido aos professores PII?
Segundo informações da Secretaria de Educação, o RH da educação elaborou uma planilha computando os minutos trabalhado mês a mês de fevereiro a dezembro, com o nome e valor que cada professor deveria receber. No entanto, ao lançar no sistema o valor foi superior ao valor devido.
Exemplos: Caso 1 – o valor devido ao professor nos termos da lei aprovada pelos vereadores e de acordo com a planilha da educação seria de R$260,05, valor creditado na conta do professor R$3.364,45, assim o professor terá que devolver à prefeitura R$3.104,40. Caso 2 – o valor devido ao professor (dois cargos) R$535,64, valor pago R$7.137,11 – valor a ser devolvido à prefeitura R$ 6.601,47.
7- O que o professor pode fazer para saber qual o valor que deveria receber e qual o valor que deverá devolver à prefeitura?
O sindicato solicitou para a Secretaria de Educação a planilha com o nome e o valor devido aos professores. Essa planilha se encontra no sindicato e quem quiser saber o valor que deveria receber pode entrar em contato com o sindicato pelo telefone (35) 99900 4916 ou por e-mail: sipromag@yahoo.com.br.
8- Como será realizado a devolução do valor a mais que o professor recebeu?
Segundo informações repassadas em reunião na última quinta-feira (dia 10) o valor a mais creditado na conta do professor será descontado:
1- Do valor integral da avaliação de desempenho do professor. O valor que o professor tem a receber da avaliação de desempenho será creditado na conta do professor e estornado.
2- O restante será descontado nos próximos pagamento, mês a mês até completar o valor total creditado a mais na conta do professor, folha de pagamento do mês de janeiro.
Obs: o valor a ser descontado na folha de pagamento mensal será de acordo com o Estatuto do Servidor, parágrafo 2º, artigo 167, ou seja, o desconto não pode exceder a 10ª parte da remuneração do servidor.
9- Além do pagamento a mais a prefeitura também tem que considerar o desconto do Imposto de Renda. Como o professor será ressarcido do desconto do imposto de renda superior descontado de cada professor?
Vejam: a professora do caso 1 recebeu R$3.364,45 referente aos 40 minutos da hora atividade, enquanto o valor devido era de R$260,05 e teve um desconto de imposto de renda no valor de R$793,63. No mês anterior o desconto de IRPF foi de 178,05, ou seja, R$615,58 a mais que o mês anterior, valor do desconto de imposto de renda muito maior que o valor que tem que receber pelos 40 minutos da hora atividade.
A professora do caso 2 deveria receber R$535,64, teve um desconto de IRPF no valor de R$2.017,54, no mês anterior o desconto foi de R$981,46, sendo R$1.036,08 a mais que o mês anterior.
A prefeitura informou em reunião que no primeiro desconto do valor a mais que será realizado com o credito e estorno do valor da avaliação de desempenho e ao ser estornado, o professor já terá a primeira redução do imposto de renda. O mesmo acontecerá nos meses que for realizado o desconto.
No entanto, a forma como a prefeitura pretende regularizar o desconto a mais de IRPF está sendo discutida, além de oficializar a prefeitura, pessoalmente, foi discutido em reunião e na data de hoje (13) a presidente do Sipromag mais uma vez conversou com o secretário de RH, cabe a prefeitura solucionar, sem ter nenhum ônus e prejuízo ao professor, conforme a afirmado pelo próprio secretário.
10- Os professores continuarão a receber os 40 minutos da hora atividade?
Sim, a partir desse mês, fevereiro de 2023 o pagamento será realizado mês a mês.
11- Como o professor deverá proceder em relação ao desconto do Imposto de Renda?
O sindicato está acompanhando, oficializou a prefeitura, e em breve, se necessário estaremos orientando os professores como proceder.
O ERRO NO PAGAMENTO DOS 40 MINUTOS FOI DA PREFEITURA E O PROFESSOR NÃO DEVE LEGALMENTE TER NENHUM PREJUÍZO.
12- O que é hora atividade?
É um direito dos professores regulamentado pela lei nº 11.738/2008. Todos os professores da educação básica em interação com o aluno têm o direito a 1/3 da jornada de trabalho, cuja tempo da carga horária o professor não deve estar em interação com o aluno. Esse tempo deve ser utilizado para planejamento, estudo, pesquisa, reuniões de módulo II, formação, atendimento aos pais.
13- Qual lei garante a hora atividade do professor?
Lei federal nº 11.738/2008, conhecida como a lei do piso salarial dos profissionais do magistério que em seu artigo 1º, § 4o também assegura a hora atividade.
§ 4o. na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Lei municipal nº 4.122/2003, art.46, inciso i, § 1º, 2º e 3º, Estatuto do Magistério Público Municipal de Pouso Alegre (MG) e o projeto de lei nº 1.403/2022 aprovado em dezembro de 2022 que regulamentou o pagamento dos 40 minutos aos professores PII.
14- Qual é carga horária da hora atividade e qual a carga horária com aluno?
Primeiro lembramos que em Pouso Alegre a jornada de trabalho dos professores é de 24 horas semanais.
Assim para os professores da educação infantil e do fundamental 1, a jornada de trabalho de trabalho de 24 horas é distribuída da seguinte forma:
16 horas destinada a interação com o aluno, na regência da sala de aula ou com o aluno de apoio, recurso, recuperação da aprendizagem.
8 horas destinada a hora atividade, sendo 2 horas de módulo II, 2 horas em casa, 3 horas 20 minutos na escola e sem o aluno e 40 minutos remunerado.
15- E a hora atividade do professor PIII do fundamental 2 está sendo cumprida, ele também receberá algum valor?
Sim, a jornada de trabalho do professor PIII E PIV da rede municipal já está regularizada e está sendo cumprida.
A jornada de trabalho do professor do fundamental II também é de 24 horas semanais, sendo 16 horas aulas em interação com o aluno e 8 horas em hora atividade distribuídas em 16 horas aulas de 50 minutos em interação com o aluno, 2 horas módulo e 6 horas atividade cumpridas em casa e na escola.
obs: os professores das disciplinas língua portuguesa, matemática, história, geografia, ciências por força curricular ministram 18 aulas ou 20 aulas de 50 minutos e desde que foi assegurada a hora atividade os professores recebem por essas aulas como também os que ministravam 18 horas aula passaram a ministrar 16 horas aula.