Hora atividade e o pagamento dos 40 minutos aos professores PII retroativo ao mês de fevereiro de 2022

No dia 31 de janeiro foi creditado pela prefeitura na conta salário do professor PII um determinado valor. Posteriormente, a prefeitura informou que:

  •  O valor pago aos professores pelos 40 minutos da hora atividade trabalhadas em interação com o aluno no ano de 2022 foi superior ao devido para o período de fevereiro a dezembro.
  •  O valor excedente será descontado do professor de acordo com o Estatuto do Servidor (LO Nº1042/1971).

Art. 167.  A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo para a Fazenda Municipal ou para terceiros.§ 2º Nos demais casos, a indenização de prejuízos causados à Fazenda Municipal poderá ser liquidada mediante o desconto em folha, nunca excedente da 10ª (décima) parte do vencimento ou remuneração, na falta de outros bens que respondam pela indenização.

No entanto, os professores não sabem:

O valor que deveriam receber;

–  valor a ser devolvido;

– Como será feito essa devolução;

– Como será feita a devolução do desconto do IRPF devido ao valor superior creditado.

Dúvidas sobre a hora atividade e o pagamento dos 40 minutos:

1- Afinal o que é o pagamento dos 40 minutos da hora atividade?

É o valor a ser pago aos 40 minutos da hora atividade aos professores PII, pois da jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, 8 (oito) horas devem ser destinadas a hora atividade e aos professores PII faltavam 40 minutos para completar a carga horária da hora atividade, ou seja, os professores cumpriam 16 horas e 40 minutos em sala de aula e 3 (três horas e 20 minutos de hora atividade.

    2- Quem tem direito ao pagamento dos 40 minutos da hora atividade?

    Todos os professores PII, efetivos e contratados, regentes na educação infantil (exceto professores de 0 a 3 anos) e fundamental I, professores do prema, professores de apoio, professores do período integral, eventual, todos aqueles que durante o ano de 2022 exerceram a função de professor em interação com o aluno por mais de 16 horas, isto porque as aulas específicas são de 50 minutos, os 10 minutos de cada aula específica é assumido pelo professor regente.

    Exemplo: caso 1 – o professor PII do F1, durante o ano de 2022 ministrou 16hs e 40 min. de aula porque as 04 (quatro) aulas específicas são de 50 minutos.

    O professor do PREMA ministrou a mesma jornada de trabalho que o professor PII regente.

    Obs: o professor de apoio e eventual e todos professores PII que ministraram mais de 16 horas em interação com seu aluno também tem o direito em receber os 40 minutos.

    3- O Valor total pago pelos 40 minutos da hora atividade é o mesmo para todos os professores PII?

    Não. Os valores podem ser diferentes de um professor para outro, isto porque depende da carga horária trabalhada mês a mês e durante o ano, ou seja, tem professor que ministrou 16 horas e 40 minutos de fevereiro a dezembro de 2022, outros tiveram faltas ou gozaram de férias prêmio ou licença saúde. Assim os valores são diferentes e ainda, haverá semana que o professor recebe por 40 minutos, outras menos devido a feriados, recessos.

    4- Todos os professores que tem direito aos 40 minutos receberam o valor devido?

    Não, muitos professores não receberam, o sindicato oficializou a Secretaria de Educação e está sendo realizado o levantamento e planilha do valor devido a cada professor que não recebeu e tem o direito.

    5- O que o professor deve fazer se não recebeu?

    Primeiro, o sindicato já oficializou a Secretaria de Educação requerendo pagamento aos professores que não receberam e tem o direito.

    Também recebemos a informação que está sendo realizado o levantamento e valor para pagamento dos professores que não receberam, esse pagamento será realizado no máximo na folha de pagamento do mês de março.

    O professor PII que tem direito em receber os 40 minutos da hora atividade também poderá procurar a diretora da escola que trabalhou em 2022 e solicitar que encaminhe à Secretaria de Educação CI (comunicação interna) ou ofício especificando o nome do professor e direito ao pagamento dos 40 minutos, se caso não tenha sido realizado.

    Entrar em contato com o sindicato, se necessário: (35) 99900 4916.

    6- O que aconteceu para a prefeitura creditar valor superior ao devido aos professores PII?

    Segundo informações da Secretaria de Educação, o RH da educação elaborou uma planilha computando os minutos trabalhado mês a mês de fevereiro a dezembro, com o nome e valor que cada professor deveria receber. No entanto, ao lançar no sistema o valor foi superior ao valor devido.

    Exemplos: Caso 1 – o valor devido ao professor nos termos da lei aprovada pelos vereadores e de acordo com a planilha da educação seria de R$260,05, valor creditado na conta do professor R$3.364,45, assim o professor terá que devolver à prefeitura R$3.104,40. Caso 2 – o valor devido ao professor (dois cargos) R$535,64, valor pago R$7.137,11 – valor a ser devolvido à prefeitura R$ 6.601,47.

    7- O que o professor pode fazer para saber qual o valor que deveria receber e qual o valor que deverá devolver à prefeitura?

    O sindicato solicitou para a Secretaria de Educação a planilha com o nome e o valor devido aos professores. Essa planilha se encontra no sindicato e quem quiser saber o valor que deveria receber pode entrar em contato com o sindicato pelo telefone (35) 99900 4916 ou por e-mail: sipromag@yahoo.com.br.

    8- Como será realizado a devolução do valor a mais que o professor recebeu?

    Segundo informações repassadas em reunião na última quinta-feira (dia 10) o valor a mais creditado na conta do professor será descontado:

    1- Do valor integral da avaliação de desempenho do professor. O valor que o professor tem a receber da avaliação de desempenho será creditado na conta do professor e estornado.

    2- O restante será descontado nos próximos pagamento, mês a mês até completar o valor total creditado a mais na conta do professor, folha de pagamento do mês de janeiro.

    Obs: o valor a ser descontado na folha de pagamento mensal será de acordo com o Estatuto do Servidor, parágrafo 2º, artigo 167, ou seja, o desconto não pode exceder a 10ª parte da remuneração do servidor.

    9- Além do pagamento a mais a prefeitura também tem que considerar o desconto do Imposto de Renda. Como o professor será ressarcido do desconto do imposto de renda superior descontado de cada professor?

    Vejam: a professora do caso 1 recebeu R$3.364,45 referente aos 40 minutos da hora atividade, enquanto o valor devido era de R$260,05 e teve um desconto de imposto de renda no valor de R$793,63. No mês anterior o desconto de IRPF foi de 178,05, ou seja, R$615,58 a mais que o mês anterior, valor do desconto de imposto de renda muito maior que o valor que tem que receber pelos 40 minutos da hora atividade.

    A professora do caso 2 deveria receber R$535,64, teve um desconto de IRPF no valor de R$2.017,54, no mês anterior o desconto foi de R$981,46, sendo R$1.036,08 a mais que o mês anterior.

    A prefeitura informou em reunião que no primeiro desconto do valor a mais que será realizado com o credito e estorno do valor da avaliação de desempenho e ao ser estornado, o professor já terá a primeira redução do imposto de renda. O mesmo acontecerá nos meses que for realizado o desconto.

    No entanto, a forma como a prefeitura pretende regularizar o desconto a mais de IRPF está sendo discutida, além de oficializar a prefeitura, pessoalmente, foi discutido em reunião e na data de hoje (13) a presidente do Sipromag mais uma vez conversou com o secretário de RH, cabe a prefeitura solucionar, sem ter nenhum ônus e prejuízo ao professor, conforme a afirmado pelo próprio secretário.

    10- Os professores continuarão a receber os 40 minutos da hora atividade?

    Sim, a partir desse mês, fevereiro de 2023 o pagamento será realizado mês a mês.

    11- Como o professor deverá proceder em relação ao desconto do Imposto de Renda?

      O sindicato está acompanhando, oficializou a prefeitura, e em breve, se necessário estaremos orientando os professores como proceder.

      O ERRO NO PAGAMENTO DOS 40 MINUTOS FOI DA PREFEITURA E O PROFESSOR NÃO DEVE LEGALMENTE TER NENHUM PREJUÍZO.

      12- O que é hora atividade?

      É um direito dos professores regulamentado pela lei nº 11.738/2008. Todos os professores da educação básica em interação com o aluno têm o direito a 1/3 da jornada de trabalho, cuja tempo da carga horária o professor não deve estar em interação com o aluno. Esse tempo deve ser utilizado para planejamento, estudo, pesquisa, reuniões de módulo II, formação, atendimento aos pais.

      13- Qual lei garante a hora atividade do professor?

      Lei federal nº 11.738/2008, conhecida como a lei do piso salarial dos profissionais do magistério que em seu artigo 1º, § 4o também assegura a hora atividade.

      § 4o. na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

      Lei municipal nº 4.122/2003, art.46, inciso i, § 1º, 2º e 3º, Estatuto do Magistério Público Municipal de Pouso Alegre (MG) e o projeto de lei nº 1.403/2022 aprovado em dezembro de 2022 que regulamentou o pagamento dos 40 minutos aos professores PII.

      14- Qual é carga horária da hora atividade e qual a carga horária com aluno?

      Primeiro lembramos que em Pouso Alegre a jornada de trabalho dos professores é de 24 horas semanais.

      Assim para os professores da educação infantil e do fundamental 1, a jornada de trabalho de trabalho de 24 horas é distribuída da seguinte forma:

      16 horas destinada a interação com o aluno, na regência da sala de aula ou com o aluno de apoio, recurso, recuperação da aprendizagem.

      8 horas destinada a hora atividade, sendo 2 horas de módulo II, 2 horas em casa, 3 horas 20 minutos na escola e sem o aluno e 40 minutos remunerado.

      15- E a hora atividade do professor PIII do fundamental 2 está sendo cumprida, ele também receberá algum valor?

      Sim, a jornada de trabalho do professor PIII E PIV da rede municipal já está regularizada e está sendo cumprida.

      A jornada de trabalho do professor do fundamental II também é de 24 horas semanais, sendo 16 horas aulas em interação com o aluno e 8 horas em hora atividade distribuídas em 16 horas aulas de 50 minutos em interação com o aluno, 2 horas módulo e 6 horas atividade cumpridas em casa e na escola.

      obs: os professores das disciplinas língua portuguesa, matemática, história, geografia, ciências por força curricular ministram 18 aulas ou 20 aulas de 50 minutos e desde que foi assegurada a hora atividade os professores recebem por essas aulas como também os que ministravam 18 horas aula passaram a ministrar 16 horas aula.

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