Mais uma conquista do Sipromag: hora atividade dos professores PII passa a ser respeitada

A Câmara Municipal de Pouso Alegre irá votar hoje, 13 de dezembro, o projeto de lei nº 1403/2022 que regulamenta no município o respeito a hora atividade dos professores dos anos iniciais e da pré-escola ( PII) no limite de 2/3 ( dois terços) da carga horária para interação com os alunos. Caso o professor ultrapassar esse tempo de interação direta com alunos irá receber um adicional de 50% ´para essas horas.

É importante reforçar que essa é uma luta antiga do sindicato, uma vez que esse direito já é assegurado na Lei Federal nº 11.738/2008, a lei que assegura o pagamento do piso nacional do magistério, que em Pouso Alegre foi pago integralmente até o final de 2016.

A presidente Dulcinéia Costa esteve em reunião na secretaria de educação e esse importante tema foi debatido junto com outras pautas do magistério municipal. ” Desde 2017, a diretoria do Sipromag cobra da Secretaria de Educação assegurar 1/3 da hora atividade para todos os professores, primeiro o sindicato conseguiu a regulamentação para os professores PIII.

No início de 2022 os professores PII tiveram mais uma parte do trabalho assegurado em hora atividade e no dia 05 de dezembro em reunião com a secretária de educação ficou acertado a regularização integral da hora atividade aos professores PII. É um trabalho diário, são diversos ofícios, reuniões e sempre com o olhar na valorização dos profissionais do magistério e da qualidade da nossa educação”, comemorou Dulcinéia.

Texto do primeiro parágrafo na integra:

Art.1º. O professor regente dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Pré Escola da Educação Infantil que, por exigência curricular, desempenhe atividades de interação com os educandos além do limite de 2/3 (dois terços) da carga horária, estabelecido pelo art. 2º, 84º, da Lei Federal nº 11.738/2008, fará jus ao recebimento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além daquele limite.

Outra questão importante é que a lei assegura no seu artigo 5º o pagamento retroativo em parcela única dos valores apurados no ano letivo de 2022.

Projeto de lei para download:

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