O Sipromag apresenta através deste informativo temas importantes e pertinentes para a educação de Pouso Alegre em 2023 e para os próximos anos. Esse material procura detalhar com mais profundidade as pautas discutidas na secretaria de educação e debatidas na reunião virtual com os filiados, itens esses que interferem diretamente no rumo da educação municipal de Pouso Alegre.

Reunião na secretaria municipal de educação para defender os interesses da categoria e da educação municipal de Pouso Alegre.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A avaliação de desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Pouso Alegre foi regulamentada por meio da Lei nº 5176/2012 e os critérios da avaliação foram alterados no corrente ano conforme dispostos na Portaria nº 093/2022.
Em 2023, os profissionais do magistério avaliados por uma comissão interna irão receber o valor máximo 66.66% do salário básico em cada cargo. O pagamento da avaliação realizada esse ano deve acontecer no mês de março de 2023, segundo informação da Secretária Municipal de Educação.
O Sipromag trabalhou para que o percentual da avaliação de desempenho chegasse esse ano a 100% do piso salarial conforme prevê art. 14 da lei nº 5176, mas infelizmente o pedido não foi atendido.
Vamos continuar trabalhando para que o percentual da avaliação de desempenho amplie, como também para que alguns critérios sejam revistos, pois esse ano considerar as faltas dos atestados do Covid-19 pune o servidor de forma injusta até porque em 2020 e 2021, a avaliação de desempenho não ocorreu.
CONTRATOS 2023
Os contratos de trabalho para o magistério municipal, conforme Editais 002/2021 e 003/2021 serão prorrogados para o ano de 2023 de acordo com o número de vagas disponíveis, podendo o professor contratado ficar ou não na escola que atua. No caso de excedente, o profissional contratado será remanejado para outra escola onde tenha cargo vago.
Ainda, se não houver vagas disponíveis, os últimos contratados poderão ser dispensados a qualquer momento; e no caso de surgimento de novas vagas serão convocados para contrato a lista dos profissionais classificados de acordo com os editais supracitados.
Para outras informações observar o informativo RH – nº 62, considerando sempre o que se encontra nos editais e legislação municipal, pois um informativo é apenas diretriz e não tem valor legal se não estiver embasado em leis específicas.
FÉRIAS DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS
Proporcional ao tempo de contrato no ano de 2022.
CONCURSO PÚBLICO
- O concurso será realizado para a educação e também para outros setores da prefeitura.
- A prefeitura através de cada secretaria e setor estão realizando o levantamento dos cargos e funções necessários e para alguns deles será necessário criar o cargo por lei específica aprovada pelos vereadores.
- Após as providências iniciais necessárias a prefeitura deverá realizar os procedimentos e regularização para realização do concurso, tais como licitação e contratação da empresa responsável pelo concurso.
Enfim, esperamos estar caminhando para o fim da precarização do serviço público, garantindo por meio do concurso a continuidade dos serviços na educação e de todos os serviços tão necessários à população, o concurso público é uma conquista para o serviço público e também para a saúde financeira do IPREM. Estaremos acompanhando e cobrando.
DOBRA/ EXTENSÃO
A dobra e a extensão são permitidas para substituição de professores PII e PIII em afastamento e não para cargos vagos, exceto por período curto que não haja professores para serem nomeados.
A dobra e a extensão são oferecidas por meio dos seguintes critérios:
- Professor efetivo ou nomeado para substituição na escola em que é lotado ou atua.
- Professor efetivo ou nomeado para substituição em outra escola da rede.
- Professor contratado para substituição na escola em que é lotado ou atua.
- Professor contratado para substituição em outra escola da rede.
HORA ATIVIDADE
A Lei nº 11.738/2008, conhecida como lei do Piso Salarial Nacional do Magistério é também a lei que estabeleceu a hora atividade aos professores da educação básica da rede pública.
Por meio desta lei ficou assegurado aos professores 1/4 da jornada de trabalho para hora atividade, ou seja, numa jornada de trabalho de 24 horas, a jornada de trabalho do professor em interação com o aluno (sala de aula) será de 16 horas e 8 horas para hora atividade, tempo em que o professor regente utiliza para reunião pedagógica, reunião com pais, reunião administrativa, estudo, planejamento e outros.
O local para cumprimento da hora atividade é determinado pela administração, podendo ser no ambiente de trabalho ou não.
A implantação da hora atividade no município de Pouso Alegre iniciou em 2010 e garantiu aos professores PII do ensino fundamental I o cumprimento de 7h 20min de hora atividade, ou seja, 16h e 40minutos na sala de aula. Em 2018, por insistente cobrança do sindicato o direito a hora atividade foi assegurado aos professores PIII e em 2020 aos professores da educação infantil. No entanto, o sindicato continuou cobrando 40 minutos de hora atividade aos professores PII e no dia 05 de novembro a secretaria municipal de educação informou que esses 40 minutos será assegurado aos professores PII em 2023.
COMO SERÁ ASSEGURADO OS 40 MINUTOS RESTANTE DA HORA ATIVIDADE AOS PROFESSORES PII ?
O professor em regência continuará em sala de aula trabalhando com os seus alunos, mas irá receber por esses 40 minutos a mais em interação com o aluno.
Após quase 15 anos de implantação da lei nº 11.738/2008, em 2023 os professores de Pouso Alegre passam a ter assegurado 1/3 da jornada de trabalho de 24 horas semanais para hora atividade, uma luta constante do sindicato e muitas vezes despercebida pelos professores, fruto da pauta da data base ano a ano, um direito do professor para garantir tempo para planejamento e estudo.
PERÍODO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Em algumas escolas de educação infantil, turmas de 0 a 3 anos de idade, onde segundo a secretaria municipal de educação o número de crianças em um dos turnos (manhã ou tarde) é menor e há uma demanda grande para o período integral, a partir de 2023 poderá ser implantado o período integral.
COMO FICAM OS PROFESSORES LOTADOS NAS ESCOLAS QUE PASSAREM A FUNCIONAR O PERÍODO INTEGRAL EM 2023?
O professor continuará lotado na escola e caso não tenha turma para regência o professor poderá ser remanejado para a escola mais próxima, porém mantendo a sua lotação.
ELEIÇÃO DE DIRETOR E A COMPLEMENTAÇÃO DO VAAR
O VAAR é uma complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), e em 2023 pela primeira vez poderá ser distribuído aos municípios.
Para se habilitar a receber a complementação-VAAR da União, a Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb, define (art. 14, § 1º, incisos I a V) cinco condicionalidades que os entes federados devem cumprir.
- Gestor da escola ser escolhido por critérios técnicos de mérito e desempenho ou pela comunidade escolar;
- Participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar nas avaliações do sistema nacional de avaliação da educação básica;
- Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
- Regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;
- Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular.
Segundo a secretaria de educação o município se inscreveu para receber a complementação do VAAR e os critérios exigidos estão sendo cumpridos pelo munícipio.
É sabido que na rede municipal de Pouso Alegre o gestor escolar não passa mais pela escolha da comunidade escolar, portanto para concorrer a essa complementação o munícipio deve indicar a lei, decreto ou portaria que aponte que a indicação do provimento do cargo ou função dos gestores escolares (diretor e vice) acontece por critérios técnicos de mérito e desempenho, caso contrário o munícipio não estará apto a receber a complementação dos recursos do Fundeb.
SISTEMA DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
A partir do fim da guarda municipal do munícipio nossas escolas ficaram mais vulneráveis, a invasão e roubos aumentaram, além de trazer preocupação com a segurança dos profissionais e dos alunos devido ao fácil acesso, sem um monitoramento seguro em diversas escolas.
No início de 2022, o sindicato reivindicou da secretaria municipal de educação sistema de segurança nas escolas e desde então continuou cobrando o andamento de um processo licitatório, instalação e procedimentos para garantir maior segurança ao patrimônio e aos servidores e alunos, um ano se passou e recebemos a informação da secretaria de educação que será a licitação está em processo de conclusão. Vamos continuar cobrando.
GRATIFICAÇÃO POR PÓS-GRADUAÇÃO
Os profissionais do magistério de Pouso Alegre aguardam a anos receberem uma merecida gratificação por pós-graduação na área da educação, um investimento no estudo realizado por muitos profissionais com o objetivo de melhorar a sua atuação na sala de aula, assegurar o atendimento a necessidades dos alunos e melhor resultado da aprendizagem.
Pouso Alegre é um munícipio que atende alunos da educação infantil e ensino fundamental I e II. Hoje, apesar do salário básico dos professores de Pouso Alegre ainda estar um pouco mais que R$100,00 a mais que outros munícipios da região, já é um dos munícipios que tem uma das mais baixas remunerações em comparação com cidades próximas que atende apenas educação infantil e ensino fundamental I.
A gratificação por pós-graduação é mais um dos tópicos que fez parte da data base 2022, e infelizmente, não foi atendido.
Iniciaremos o ano de 2023 retornando à solicitar a gratificação por pós-graduação na pauta de negociação da data base 2023, na esperança que o atual prefeito atenda os profissionais do magistério e reconheça que o estudo é necessário e precisa ser reconhecido e valorizado, defendemos uma gratificação que não seja integrada ao salário básico e que estimule os trabalhadores da educação a continuar estudando para aplicar o conhecimento na aprendizagem dos alunos da rede municipal.
PROFESSOR, MONITOR E PROFISSIONAL DE APOIO
O número de alunos com necessidades especiais aumenta expressivamente ano a ano e esses alunos tem o direito de serem acompanhados para o ensino ser executado de acordo com suas habilidades e potencialidades e para isso necessitam de um profissional com formação no magistério e também específica para a inclusão.
Os profissionais que trabalham com esses alunos também necessitam ser valorizados, terem salários dignos à sua formação.
Nos últimos anos os alunos com necessidades especiais não estão recebendo o verdadeiro olhar para o atendimento de suas necessidades e falta valorização aos profissionais que trabalham com esses alunos.
Certificamos que a secretaria de educação também tem essa visão e esperamos que em 2023 novas propostas sejam implementadas para garantir aos alunos um profissional habilitado e uma remuneração digna aos profissionais.
AVALIAÇÃO DO PERÍODO PROBATÓRIO
O último concurso público realizado na educação de Pouso Alegre aconteceu em 2019 após ordem judicial processo impetrado pelo Sipromag que obrigou o munícipio a realizar o concurso público.
A partir de 2023, de acordo com a nomeação de cada profissional de educação diversos profissionais completam 3 anos de serviço e a avaliação do período probatório será realizada no tempo em que o profissional completar o interstício de 3 anos de atuação, inclusive sendo considerado a sua atuação no período de pandemia, pois os mesmos continuaram em efetivo exercício.
SEXTA PARTE
O Sipromag impetrou ação judicial coletiva que aguarda decisão do poder judiciário.
RATEIO DO FUNDEB
Segundo a secretária de educação esse ano 2022 não haverá sobra do fundeb 70 para fazer rateio entre os professores e todos os trabalhadores da educação municipal, isto porque a folha de pagamento ultrapassa 80%, ou seja, 10% a mais do recurso destinado a pagamento de trabalhadores da educação.
Lembramos, o pagamento e investimento na educação é realizado com recursos do Fundeb, onde:
- Até 2021, 60% do recurso do Fundeb era utilizado apenas para pagamento dos profissionais do magistério e 40% para pagamento dos trabalhadores da educação e despesa com a educação.
- Com a alteração da lei do Fundeb no final de 2021, a lei determinou 70% dos recursos do Fundeb para a folha de pagamento dos trabalhadores da educação (professores e todos os servidores) e 30% para investimento na educação, assim:
– 30% dos recursos do Fundeb é utilizado apenas para despesas e investimento na educação, dentre eles:
– 70% dos recursos do Fundeb é utilizado para folha de pagamento de todos que trabalham na educação, inclusive os professores e servidores que trabalham em projetos (Prema) e na secretaria de educação.
Assim, mesmo com aumento de 10% do recurso do Fundeb para despesa com folha de pagamento, o número de trabalhadores que passaram a receber pelo Fundeb 70% é muito maior que 10% de aumento do recurso.
Nesse sentido, sobra recurso do Fundeb 30 onde a prefeitura poderá aplicar em material didático pedagógico, manutenção, reforma e compra de imóveis, tecnologia, segurança das escolas.
Para haver rateio é necessária sobra do recurso do Fundeb 70, e segundo informações não existe a possibilidade, porém estaremos acompanhando e cobrando. Gostaríamos de pedir especial atenção dos conselheiros do Fundeb, principalmente do presidente do conselho para uma análise e acompanhamento criterioso na receita e despesa, pois os recursos vêm de acordo com o número de alunos, são os professores regentes que garantem maior repasse devido ao número de alunos em sala e esse recurso é divido para pagamento de todos os trabalhadores e investimentos na educação.
PRECATÓRIO DO FUNDEF
Com a publicação da Lei nº 14.325/2022, reavivou-se, o debate acerca dos precatórios do FUNDEF e antigo FUNDEB temporário trazendo uma futura expectativa aos munícipios que não acionaram judicialmente a União.
A União acabou por repassar recursos em montante inferior ao que deveria a Estados e Municípios durante toda a duração do FUNDEF (1998 a 2006), resultando em vultosa dívida para com grande parte dos Estados e Municípios do país. Uma vez constada tal situação, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, acionou judicialmente a União para que esta fosse condenada a ressarcir a diferença dos valores a que os Municípios faziam jus, obtendo decisão favorável. Além do Ministério Público Federal, alguns Estados e Municípios ingressaram com ações autônomas, visando obter o ressarcimento, por parte da União, dos valores que esses entes consideraram que foram repassados em valores inferiores ao que teriam direito.
As decisões judiciais favoráveis à ação proposta pelo Ministério Público Federal e por esses Estados e Municípios geraram os precatórios ora em comento que são ordens judiciais de pagamentos a serem feitos pela União em favor dos Municípios e Estados que lograram êxito nas ações.
Entretanto, no que se refere a eventuais diferenças passadas, somente aqueles municípios que acionaram judicialmente a União para recuperar tal diferença dos recursos é que poderão, em caso de sentença favorável, receber qualquer valor a título de precatório, no entanto, sabe-se que o prazo para propor ação individual em face do FUNDEF já expirou, de forma que de 2019 em diante, não caberá propositura individual.
Não obstante, ainda que o município não tenha ingressado com ação autônoma, a Ação Civil Pública impetrada pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo contra a União (autos n. 1999.61.00.050616-0 e, posteriormente, 0050616-27.1999.4.03.6100) beneficiou todos os Municípios que eventualmente tenham diferenças a receber do antigo FUNDEF.
Isto posto, imprescindível destacar que a mencionada Ação Civil Pública utilizou como fundamento para delimitar quais Estados e Municípios fazem jus ou não aos recursos do FUNDEF ora em comento os valores constantes da Nota Técnica MEC/SE nº 07/20181, que trata dos subsídios para o posicionamento da defesa da União na fase de execução dos processos relativos à diferença de Valor Mínimo Anual por Aluno durante a vigência do FUNDEF. Referida Nota Técnica, apresenta o passivo potencial por ente federado, noutros termos, os valores e quais Estados e Municípios da Federação têm direito a receber a título de precatórios do FUNDEF.
Isto ocorre porque o estado de São Paulo sempre obteve valor anual por aluno superior àquele estabelecido pela União, mesmo após terem sido refeitos os cálculos utilizando a média nacional, de modo que no bojo na mencionada Ação não fora constatada a existência de passivo da União em favor do estado de São Paulo e seus municípios.
Dessa forma, diante do exposto, informamos que o sindicato vem procurando acompanhar e requereu do Dirigente Municipal de Educação para tomar todas as providências junto à Procuradoria Jurídica do Município se houve propositura de ação autônoma por parte do Município referente a cobrança dessa diferença ou de outra qualquer, visando obter informação sobre o andamento de eventual ação e em caso negativo, entendemos que caberá a procuradoria jurídica do Município acompanhar o andamento do cumprimento de sentença da ação civil pública proposta pela Procuradoria da República do Estado de São Paulo, e tomar as medidas judiciais cabíveis.
https://www.camara.leg.br/noticias/825495-camara-aprova-em-2o-turno-pec-dosprecatorios/
Campanha Salarial 2023
Finda o ano de 2022, faltando menos de dois meses para 2023 e logo no início janeiro é a data base do magistério municipal
Para dar início a construção da pauta data base seguiremos o seguinte cronograma:
- Discussão e sugestão de propostas da pauta da data base com a diretoria do Sipromag.
- Elaboração e construção de pré-propostas para a pauta da data base 2023 pelo profissional da educação de cada escola e encaminhamento ao sindicato por meio do e-mail (sipromag@yahoo.com.br).
- Encaminhamento de nomes para fazer parte da comissão de negociação.
- Publicação do edital da assembleia data base 2023 em jornal local, nas redes sociais do sindicato e grupos de WhatsApp.
- Realização da assembleia data base 2023 destacando que a votação da pauta devido ao estatuto do sindicato somente poderá acontecer pelos filiados presentes.
– Na assembleia presencial também será indicado profissionais do magistério para comissão de negociação
- O Sipromag realizará no mínimo três assembleias para oportunizar a participação dos seguintes seguimentos:
- APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- PROFESSORES DA ATIVA E CONTRATADOS
- SUPERVISORES, ORIENTADORES DA ATIVA E CONTRATADOS, OUTROS
CONFRATERNIZAÇÃO DO SIPROMAG
- 2022, não haverá confraternização no presente ano por falta de disponibilidade no Summith Hall
- Para 2023 será criada uma comissão de organização da confraternização
– Professores interessados em compor a comissão da festa enviar nome e telefone para o e-mail do sindicato (sipromag@yahoo.com.br)
